ECONOMIA
Maioria dos consumidores desconhece
Pagamento dos aperitivos nos
restaurantes não é obrigatório
Proprietários que não respeitem Lei incorrem em
multa e até pena de prisão
Quando
se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os «couverts»,
também conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis, saiba que não
tem de os pagar.
O
alerta foi feito esta terça-feira pelo presidente da Associação
Portuguesa dos
Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em
declarações à Agência Financeira,
assumiu haver «uma ignorância das
pessoas a esse respeito», pelo que
«a maioria delas deixa passar,
continuando a pagar».
O responsável adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar o couvert
que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido,
mesmo que seja consumido».
Em
geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos e
aperitivos
fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita».
Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros
«Os
proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que,
tratando-se
de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei.
Mas o que eles
ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia
porque tem normas em
contrário», disse Mário Frota à AF.
Decreto_lei 24/96 (artº.9º.ponto 4)
O
facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses
económicos do consumidor,
a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor,
estabelece imperativamente: «O consumidor
não fica obrigado ao
pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente
encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato
válido, não lhe cabendo,
do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou
compensação, nem a responsabilidade
pelo risco de perecimento ou
deterioração da coisa.»
Daí
que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado,
tem de ser
entendido como oferta sem que daí possa resultar
a exigência de
qualquer preço, antes se concebendo como
uma gentileza da casa, algo de
gracioso a que não
corresponde eventual pagamento.
Num
futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário
se as
pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário,
pode
haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos
consumidores».